Documentos - Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 9/2025
Data: 12/11/2025
Regime: Regime Ordinário
Situação: Tramitando
Ementa: Dispõe sobre diretrizes municipais para a promoção da conscientização e prevenção do diabetes em crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal, com foco no incentivo a boas práticas alimentares e hábitos de vida saudáveis, e dá outras providências.
Autoria: SEVERINO BENTO GOMES (BILL GOMES)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| CAPA | 52,76 KB | 06/01/2026 | 13:55:49 | ||
| Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 9/2025 | 226,09 KB | 06/01/2026 | 13:55:41 |
Tramitações
Remetente: SEVERINO BENTO GOMES (BILL GOMES)
Destinatário: SEVERINO BENTO GOMES (BILL GOMES)
Data do envio: 12/11/2025
Objetivo: Para inclusão da Pauta
Data da resposta: 12/11/2025
Resultado: Substitutivo ao Projeto de Lei Protocolado
Documentos vinculados: Despacho Nº 1/2025 - Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 9/2025
Remetente: SEVERINO BENTO GOMES (BILL GOMES)
Destinatário: DEPARTAMENTO PARLAMENTAR
Data do envio: 13/11/2025
Objetivo: Apresentar Substitutivo ao Projeto de Lei no Expediente
Observações do envio: Para o expediente da 35ª Sessão Ordinária.
Data da resposta: 13/11/2025
Resultado: Incluído
Observações da resposta: Nome Recebido: ANA MARCIA MUNIZ
Documentos vinculados: Despacho Nº 2/2025 - Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 9/2025
Remetente: DEPARTAMENTO PARLAMENTAR
Destinatário: Plenário
Data do envio: 18/11/2025
Objetivo: Emitir Parecer sobre Substitutivo ao Projeto de Lei na CCJR
Observações do envio: Lido no expediente da 35ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura - em 17/11/2025
Data da resposta: 18/11/2025
Resultado: Lido no Expediente
Observações da resposta: Nome Recebido: ANDERSON MARQUES DE BRITO
Documentos vinculados: Despacho Nº 3/2025 - Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 9/2025
Remetente: Plenário
Destinatário: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - ID: 1178
Data do envio: 28/11/2025
Objetivo: Solicitar emissão de parecer técnico jurídico
Observações do envio: À Presidência da Câmara Municipal de Itanhaém, A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por deliberação da maioria dos seus membros em reunião realizada em 27 em novembro de 2025, vem respeitosamente, encaminhar o referido Projeto de Lei à Vossa Excelência, para envio ao departamento jurídico da Casa, a fim de emissão de parecer técnico jurídico no tocante aos aspectos de iniciativa, competência legislativa, forma, legalidade e constitucionalidade, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Após análise e manifestação jurídica, a Comissão dará prosseguimento à tramitação regimental. Respeitosamente, Vereador Fernando da S. X. de Miranda Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Presidente (ad-hoc)
Data da resposta: 28/11/2025
Resultado: Para Providências da Presidência
Observações da resposta: Nome Recebido: ANA MARCIA MUNIZ
Documentos vinculados: Despacho Nº 4/2025 - Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 9/2025
Remetente: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - ID: 1178
Destinatário: GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Data do envio: 01/12/2025
Objetivo: Emitir parecer jurídico
Observações do envio: para emissão de parecer técnico jurídico no tocante aos aspectos de iniciativa, competência legislativa, forma, legalidade e constitucionalidade, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Data da resposta: 01/12/2025
Resultado: Para emissão de parecer técnico jurídico
Observações da resposta: Nome Recebido: EDINALDO DOS SANTOS BARROS
Documentos vinculados: Despacho Nº 5/2025 - Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 9/2025
Remetente: GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Destinatário: DIRETORIA JURIDICA
Data do envio: 02/12/2025
Objetivo: Emitir parecer jurídico
Observações do envio: Recebido a propositura na data de hoje. Prazo para emissão de parecer em 17/12/2025.
Data da resposta: 02/12/2025
Resultado: Seguir
Observações da resposta: Nome Recebido: CARLA CRISTINA PEREIRA
Documentos vinculados: Despacho Nº 6/2025 - Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 9/2025
Remetente: DIRETORIA JURIDICA
Destinatário: DIRETORIA JURIDICA
Data do envio: 04/12/2025
Objetivo: Providências cabíveis
Observações do envio: Trata-se de projeto de lei substitutivo do PL 65, de 2025, justificado pela retirada do texto que invadia a competência legislativa privativa do Poder Executivo, adotada a recomendação técnica jurídica pelo Vereador e, considerando que o presente projeto de lei observa a competência legislativa constitucional, cf. artigo 30, inciso I e II e, que institui normas gerais prevendo a instituição de programa, não há óbices legais e constitucionais para tramitação regimental. Cabe registrar que para que o projeto de lei tenha eficácia, deve o Executivo dispor de dotação orçamentária específica na LOA e PPA, sob pena da discricionariedade da verba pelo Executivo não priorizar o presente programa aprovado. CARLA CRISTINA PEREIRA, Diretora Jurídica.
Data da resposta: 04/12/2025
Resultado: Para providências
Observações da resposta: Nome Recebido: CARLA CRISTINA PEREIRA
Documentos vinculados: Despacho Nº 7/2025 - Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 9/2025
Remetente: DIRETORIA JURIDICA
Destinatário: GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Data do envio: 05/12/2025
Objetivo: Emitir Parecer sobre Substitutivo ao Projeto de Lei na CCJR
Data da resposta: 05/12/2025
Resultado: Seguir
Observações da resposta: Nome Recebido: EDINALDO DOS SANTOS BARROS
Documentos vinculados: Despacho Nº 8/2025 - Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 9/2025
Remetente: GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Destinatário: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Data do envio: 05/12/2025
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