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Vereadores aprovam novas regras para a cobrança de iluminação pública


A Câmara Municipal de Itanhaém aprovou novos valores da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública. O Projeto de Lei Complementar 15/12 foi aprovado, nesta sexta-feira (21), por seis votos a um, em primeira e segunda discussão. A lei entrará em vigor 90 dias após a publicação oficial. Hoje, o valor é calculado com base no consumo. A proposta apresentada pela Administração Municipal prevê um valor fixo para as diferentes classes de consumidores (residenciais, comerciais, industriais e poder público), tipo de ligações (monofásico, bifásico e trifásico) para imóveis edificados ou não, localizados em vias com rede de energia elétrica, na área urbana e/ou de expansão urbana. Imóveis rurais estão isentos.

Para imóveis residenciais, os valores são os seguintes: R$ 4,08 (monofásico), R$ 8,36 (bifásico) a R$ 12,05 (trifásico). As unidades consumidoras residenciais classificadas como “tarifa social de baixa renda” e os contribuintes inscritos no Cadastro Único do governo federal estão isentas da cobrança, benefício já previsto na LC 51/02. Os valores para consumidores comerciais, industriais e poder público variam de R$ 3,89 a R$ 11,47 ao mês. Além disso, a proposta do Executivo prevê que os proprietários de imóveis territoriais (sem construção) também paguem a contribuição de iluminação pública.  Neste caso, o valor para terreno, sem edificação, será de R$ 3,89, sendo lançado no carnê de IPTU.

Para o presidente da Câmara, Marco Aurélio Gomes dos Santos, a medida faz parte de “ajuste fiscal” planejado pela Prefeitura. Ele ressaltou que a forma de custeio apresentada pelo Executivo é fruto de amplo estudo e proporcionará mais justiça tributária. “É necessário adotar medidas que assegurem receita suficiente para custear a estrutura existente e expandir a iluminação pública na Cidade. O município carece de investimentos, mas é necessário que tenhamos receita suficiente para realizar as obras e serviços”.

O vereador João Carlos Rossmann afirma que as novas regras são mais justas. “Levantamento mostra que aproximadamente 30 mil proprietários de imóveis de veraneio pagam R$ 1,00, na maioria dos meses do ano, uma vez que a lei em vigor cobra pelo consumo. A população fixa paga conforme o consumo de energia elétrica, que é diário. Com a nova lei aprovada, consumidores pagarão um valor fixo, igual para todos, de acordo com a classe e tipo de ligação”.

A vereadora Regina Célia de Oliveira, que votou contra o projeto, o consumidor residencial não deveria pagar valor superior aos demais. “Não é justo o consumidor residencial pagar mais caro que os comércios, indústrias e poder público. Da mesma forma, proprietários de terrenos, sem edificação, ou imóveis situados em vias sem luminárias, não deveriam ser cobrados”, disse.  

O Legislativo aprovou o Projeto de Lei 69/12, que prevê alterações do Plano Pluarianual (Lei Municipal 3.603/09) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (LDO 3.766/12). Na justificativa, o prefeito João Carlos Forssell diz que as alterações têm o objetivo de adequar os custos estimados dos programas e ações. Segundo ele, as receitas municipais vêm apresentando um desempenho inferior ao previsto originalmente no PPA, devido à redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), afetado por medidas adotadas pelo governo federal como a desoneração da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com as mudanças no PPA também foram ajustadas as metas fiscais e o custo estimado dos programas estabelecidos na LDO.

No mesmo dia, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 13/12, que altera a Tabela de Cobrança da Taxa de Licença e Fiscalização (horário normal e especial), integrante do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 25/98). A medida, segundo o Poder Executivo, é necessária para adequar a legislação municipal à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que padroniza os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros e registros da administração pública nas três esferas de governo, em especial na área tributária. Na justificativa, o prefeito Forssell afirma que a propositura não altera os valores vigentes das taxas.


Publicado em: 03 de março de 2016

Publicado por: Câmara Municipal de Itanhaém

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Categoria: Notícias da Câmara

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