Eleitor de Sorocaba foi condenado a pagar multa de 5 mil reais por publicar, em redes sociais, conteúdo ofensivo a pré-candidatos a vereador e prefeito do partido Republicanos. Este foi o entendimento unânime da corte eleitoral paulista, que negou provimento ao recurso interposto pelo eleitor, em sessão realizada na segunda-feira (14).
Na sentença mantida, o magistrado considerou ofensivo o teor das mensagens, postadas no Facebook e no WhatsApp, à honra dos pré-candidatos, desmerecendo-os perante o eleitorado, e considerou a conduta como abuso da liberdade de manifestação do pensamento.
Além de aplicar a sanção pecuniária, a decisão proíbe a reinserção das mensagens abusivas, sob pena de nova multa e apuração da prática do crime de desobediência.
Cabe recurso ao TSE.
Processo 0600017-48.2020.6.26.0294
Publicado em: 18 de setembro de 2020
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM REALIZA SESSÃO ESPECIAL PARA CELEBRAR OS CEM ANOS DA DIOCESE DE SANTOS Aconteceu nesta segunda-feira (17), a Sess...
VEREADORES CUMPREM AGENDA POSITIVA EM BRASÍLIA O presidente do Legislativo, vereador Professor Fernando e o vice-presidente vereador Naldo do Bo...
Recebemos ontem (06), durante a 7° Edição do Conexidades, o certificado de Câmara Parceira da Juventude, pela Secretaria de Justiça e Cidadania d...
ESCOLA DO LEGISLATIVO Realizada na data de hoje, 04 de junho, com o presidente da Câmara, vereador Professor Fernando e demais membros da Escola...