Presidência da Câmara Municipal de Itanhaém informa que se encontra no âmbito deste Poder Legislativo, cópia de peça integrante do Inquérito Civil nº 14.0292.0000135/2020-0 – promovido pelo 4º Promotor de Justiça Doutor Rafael Magalhães Abrantes Pinheiro, que trata de RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM, , nos seguintes termos:
RECOMENDA ao Município de Itanhaém/SP, o CUMPRIMENTO DO DECRETO ESTADUAL N. 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020, que institui o Plano São Paulo para combate à Covid-19, especialmente no que se refere a classificação da regional da Baixada Santista, incluso Itanhaém, cor VERMELHA, definido no Anexo III do referido Decreto e a mantença e adequação dos respectivos decretos Municipais às normativas Estaduais relacionadas à quarentena;
RECOMENDA AINDA, a Publicidade a presente Recomendação Ministerial, com divulgação nos órgãos de publicação dos atos do Poder Público Municipal e no site dos respectivos entes;
POR FIM RESSALTA as consequências jurídicas do não atendimento a Recomendação Ministerial, sob pena do ajuizamento de AÇÃO CIVIL PÚBLICA pelo Ministério Público, para que o Poder Judiciário obrigue a Municipalidade a promover todas as medidas necessárias, sem prejuízo de eventual AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL por ATOS DE IMPROBIDADE EM FACE DOS AGENTES PÚBLICOS OMISSOS.
Confira o Decreto:http://www.itanhaem.sp.leg.br/Arquivos/Downloads/202064_REcomenda%C3%A7%C3%A3o%20Reabertura%20itanha%C3%A9m%202%20ass.pdf
Publicado em: 04 de junho de 2020
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Categoria: Notícias da Câmara
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