Os eleitores e mesários que comparecerem aos locais de votação nos dias 15 e ?29 de novembro, primeiro e segundo turnos das eleições municipais, atuarão sob normas de segurança que visam à proteção da saúde de todos os envolvidos.
As regras são simples e deverão ser observadas obrigatoriamente pelos usuários.
Todos deverão usar máscaras de proteção facial e não será permitida a entrada ou permanência no local de votação sem o material.
Os eleitores deverão usar álcool em gel, que será disponibilizado na seção eleitoral, para higienizar as mãos antes e depois de votar.
É recomendado ao eleitor que leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
O comprovante de votação não será fornecido de maneira espontânea. O eleitor que quiser deverá requerê-lo ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação.
Mesários
Aos mesários serão disponibilizadas máscaras faciais para serem trocadas a cada quatro horas e viseira plástica (face shield), além de álcool em gel para uso pessoal e álcool 70% para higienização de superfícies.
Haverá distanciamento mínimo de 1 metro entre eleitores e mesários e não haverá contato físico entre eles. O documento de identidade deverá ser mostrado ao mesário à distância.
Informes
Nos locais haverá cartazes informando sobre o fluxo de votação, isto é, como o eleitor deve agir em sua seção eleitoral e sobre dicas de segurança. Haverá ainda demarcação no solo para garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas.
Outras ações
A Justiça Eleitoral estendeu em uma hora o período da votação, iniciando neste ano às 7 horas, mantendo o término dos trabalhos às 17 horas. Além disso, estabeleceu que as três primeiras horas devem ser priorizadas ao atendimento dos eleitores com mais de 60 anos, das 7 às 10 da manhã.
Outra alteração para o pleito municipal foi a exclusão da identificação biométrica. Considerando que o leitor biométrico não pode ser higienizado com frequência, a identificação pela digital poderia aumentar as chances de infecção pela covid-19. Outro objetivo da dispensa do uso dessa tecnologia é reduzir a aglomeração e formação de filas, tendo em vista que o uso da biometria pode tornar a votação mais demorada.
Prevenção
Não deverão comparecer aos locais de votação os eleitores e mesários que apresentarem febre no dia do pleito ou que forem diagnosticados com COVID-19 nos 14 dias antecedentes, devendo apresentar justificativa em até 60 dias ao seu cartório eleitoral por meio do sistema justifica.
O protocolo sanitário foi apresentado no dia 8 de setembro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi elaborado com a consultoria obtida com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Hospital Sírio-Libanês e Hospital Israelita Albert Einstein. O documento pode ser acessado, em sua íntegra, no site do TSE.
Publicado em: 09 de outubro de 2020
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Categoria: Notícias da Câmara
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