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Audiência Pública LOA ( Lei Orçamentária Anual)


Foi realizada nesta quinta (09) Audiência Pública  LOA ( Lei Orçamentária Anual), exercício de 2018.

  O propósito foi estabelecer as prioridades orçamentárias de maneira democrática, possibilitando a toda a sociedade itanhaense a oportunidade de participar do processo de elaboração, discussão e aprovação desta importante peça orçamentária – a Lei Orçamentária Anual, exercício de 2018.

A Proposta Orçamentária para o exercício de 2018, albergada na mensagem nº 641/2017, de 28 de setembro de 2017 foi enviada à esta Casa Legislativa pelo Senhor Prefeito de Itanhaém, orçando a Receita e fixando a Despesa em valores iguais, no montante de R$ 410.008.795,00 (quatrocentos e dez milhões, oito mil e setecentos e noventa e cinco reais).

O projeto inclui o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo, por conseguinte, os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública.

O total estimado da receita nos orçamentos fiscal e da Seguridade Social é de R$ 410.008.795,00 (quatrocentos e dez milhões, oito mil e setecentos e noventa e cinco reais), incluído neste total os recursos próprios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itanhaém – ITANHAÉM PREV, entidade autárquica.

Os poderes municipais possuem competências próprias e as proposituras destas leis é de competência exclusiva do Executivo, à luz do que determina a Constituição Federal.

No primeiro momento o Orçamento demonstra como serão destinadas as verbas e quais os objetivos sociais a serem alcançados com essa distribuição.

O aspecto jurídico do Orçamento caracteriza-se pelo fato de observar os preceitos constitucionais e legais, A nossa Constituição destina um título específico para a Tributação e o Orçamento.

No Capítulo II, Seção II, do referido título, encontramos os artigos que tratam dos orçamentos, sendo que nos artigos 165 e 169 estão prescritas as regras que regulamentam os orçamentos.

O artigo 165 enumera três leis, todas de iniciativa do Executivo:

 I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais. 

Existem alguns princípios que norteiam a elaboração do orçamento público, devendo ser ressaltados os seguintes:

O princípio do equilíbrio consiste no equilíbrio entre as receitas e as despesas.

O princípio da universalidade, segundo o qual todas as receitas e despesas devem estar previstas na lei orçamentária.

O princípio da anualidade significa que para cada ano haja um orçamento.

O princípio da exclusividade, pelo qual o texto da lei orçamentária não pode conter outra determinação que não especificamente a previsão da receita e a fixação das despesas.

O princípio de unidade, onde todos os gastos e receitas devem ser apresentados em um único documento.

O da não afetação, proíbe a vinculação direta das verbas públicas.

O princípio da programação, o orçamento deve ter conteúdo e forma da programação.

Neste norte, verificamos no corpo do projeto a disposição contida no artigo 42 da Lei nº 4.320/64, que os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo.

No mesmo sentido, o disposto no artigo 167, inciso V da Constituição da República, estabelecendo expressa vedação à abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa. 

É certo que o art. 7º, inciso I da Lei nº 4.320/64 autoriza, na própria Lei do Orçamento, mediante prévia autorização legislativa, a abertura de créditos suplementares até determinado limite.

No projeto de lei descrito, tal previsão, vem expressa no artigo 8º, inciso I, no limite de 15 % da despesa total, que implica em dizer que o Executivo fica autorizado a alterar o Orçamento, nos termos do art. 43, §1º, III da Lei nº 4.320/64, ou seja, os resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.

Peça eminentemente técnica, fundamenta-se no art. 165 da CF, observando-se também, as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Municipal nº 4.166, de 04 de julho de 2017, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e às disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para que se mantenha a necessária compatibilidade entre os instrumentos de planejamento orçamentário, também está sendo apreciado por esta Casa Legislativa e deverá ser discutido e deliberado conjuntamente com esta proposta, o Projeto de Lei nº 62, de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itanhaém para o quadriênio 201/2021.

A Receita arrecadada nos termos da Legislação vigentes, detalhado nas especificações dos quadros integrantes do Projeto, fica assim desdobrado:

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

R$

366.466.384,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

R$

168.613.161,00

Receita de Contribuições

R$

8.000.000,00

Receita Patrimonial

R$

908.100,00

Receita de Serviços

R$

583.000,00

Transferências Correntes

R$

197.026.123,00

Outras Receitas Correntes

R$

7.115.000,00

Deduções de Transferências - FUNDEB  

(-)  R$

15.779.000,00

RECEITAS de capital

R$

21.192.411,00

Operações de Crédito

R$

4.530.000,00

Alienação de Bens 

R$

80.000,00

Transferências de Capital

R$

16.582.411,00

SUBTOTAL

R$

387.658.795,


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM – ITANHAÉM PREV

RECEITAS CORRENTES

R$

10.750.000,00

Receita de Contribuições

R$

7.460.000,00

Receita Patrimonial

R$

3.170.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

120.000,00

RECEITAS correntes intraorçamentárias

R$

11.600.000,00

SUBTOTAL

R$

22.350.000,00

TOTAL DA RECEITA

R$

410.008.795,00

O valor total da despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 410.008.795,00 (quatrocentos e dez milhões, oito mil e setecentos e noventa e cinco reais), sendo:

- R$ 295.704.728,00 (duzentos e noventa e cinco milhões, setecentos e quatro mil e setecentos e vinte e oito reais) no Orçamento Fiscal;

- R$ 114.304.067,00 (cento e quatorze milhões, trezentos e quatro mil e sessenta e sete reais) no orçamento da Seguridade Social, ficando assim desdobrado:

 

1 – por funções DO GOVERNO

 

01 - Legislativa

R$

8.500.000,00

04 - Administração

R$

27.082.000,00

06 - Segurança Pública

R$

8.259.000,00

08 - Assistência Social

R$

5.823.000,00

09 - Previdência Social

R$

24.160.000,00

10 - Saúde

R$

82.131.067,00

11- Trabalho

R$

655.000,00

12 - Educação

R$

133.188.390,00

13 - Cultura

R$

1.531.000,00

15 - Urbanismo

R$

59.599.523,00

16 - Habitação

R$

966.000,00

17 - Saneamento

R$

2.530.000,00

18 - Gestão Ambiental

R$

1.318.000,00

20 - Agricultura

R$

228.000,00

23 - Comércio e Serviços

R$

5.018.000,00

27 - Desporto e Lazer

R$

2.489.000,00

28 - Encargos Especiais

R$

38.340.815,00

99 - Reserva de Contingência

R$

8.190.000,00

TOTAL

R$

410.008.795,00

 


 

II - por categoria econômica

 

1 - Administração Direta

R$

387.658.795,00

Despesas Correntes

R$

312.389.288,00

Despesas de Capital

R$

69.269.507,00

Reserva de Contingência

R$

6.000.000,00

2 - Administração Indireta

R$

22.350.000,00

Despesas Correntes

R$

18.390.000,00

Despesas de Capital

R$

1.770.000,00

Reserva de Contingência

R$

2.190.000,00

TOTAL

R$

410.008.795,00

 

iii - por órgãos da administração

 

1 - PODER LEGISLATIVO

  R$

 8.500.000,00

1 - Câmara Municipal

  R$

8.500.000,00

2 - PODER EXECUTIVO

  R$

380.718.795,00

1 - Gabinete do Prefeito

  R$

1.114.000,00

2 - Secretaria do Governo Municipal

  R$

1.688.000,00

3 - Secretaria de Administração

  R$

63.656.815,00

4 – Secretaria de Gestão e Controle

  R$

500.000,00

5 - Secretaria da Fazenda

  R$

3.271.000,00

6 – Procuradoria Geral do Município

  R$

3.030.000,00

7 - Secretaria dos Negócios Jurídicos

  R$

365.000,00

8 - Secretaria de Comunicação Social

  R$

1.580.000,00

9 - Secretaria de Trânsito e Segurança Municipal

R$

8.477.000,00

10 – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

R$

5.823.000,00

11 - Secretaria de Saúde – Fundo Municipal de Saúde

R$

82.131.067,00

12 - Secretaria de Relações do Trabalho

R$

655.000,00

13 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

R$

137.208.390,00

14 - Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano

R$

16.338.411,00

15 - Secretaria de Serviços e Urbanização

R$

44.611.112,00

16 - Secretaria de Habitação

R$

966.000,00

16 - Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente

R$

2.498.000,00

18 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico

19 - Secretaria de Turismo

R$

R$

1.489.000,00

       3.757.000,00

3 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$

22.350.000,00

1 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itanhaém

 

R$

 

20.160.000,00

99 - Reserva de Contingência – RPPS

  R$

2.190.000,00

TOTAL

  R$

410.008.795,00

O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todos os órgãos e entidades da Administração direta e indireta e seus fundos, fixa a despesa em R$ 114.304.067,00 (cento e quatorze milhões, trezentos e quatro mil e sessenta e sete reais), assim discriminada:

 

08 - Assistência Social                                                        

R$

5.823.000,00

09 - Previdência Social                                                       

R$

24.160.000,00

10 - Saúde                                                                         

R$

82.131.067,00

99 - Reserva de Contingência – RPPS 

R$

2.190.000,00

 

 

 

 

 

 


Publicado em: 09 de novembro de 2017

Publicado por: Câmara Municipal de Itanhaém

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Categoria: Notícias da Câmara

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