Foi realizada nesta quinta (09) Audiência Pública LOA ( Lei Orçamentária Anual), exercício de 2018.
O propósito foi estabelecer as prioridades orçamentárias de maneira democrática, possibilitando a toda a sociedade itanhaense a oportunidade de participar do processo de elaboração, discussão e aprovação desta importante peça orçamentária – a Lei Orçamentária Anual, exercício de 2018.
A Proposta Orçamentária para o exercício de 2018, albergada na mensagem nº 641/2017, de 28 de setembro de 2017 foi enviada à esta Casa Legislativa pelo Senhor Prefeito de Itanhaém, orçando a Receita e fixando a Despesa em valores iguais, no montante de R$ 410.008.795,00 (quatrocentos e dez milhões, oito mil e setecentos e noventa e cinco reais).
O projeto inclui o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo, por conseguinte, os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública.
O total estimado da receita nos orçamentos fiscal e da Seguridade Social é de R$ 410.008.795,00 (quatrocentos e dez milhões, oito mil e setecentos e noventa e cinco reais), incluído neste total os recursos próprios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itanhaém – ITANHAÉM PREV, entidade autárquica.
Os poderes municipais possuem competências próprias e as proposituras destas leis é de competência exclusiva do Executivo, à luz do que determina a Constituição Federal.
No primeiro momento o Orçamento demonstra como serão destinadas as verbas e quais os objetivos sociais a serem alcançados com essa distribuição.
O aspecto jurídico do Orçamento caracteriza-se pelo fato de observar os preceitos constitucionais e legais, A nossa Constituição destina um título específico para a Tributação e o Orçamento.
No Capítulo II, Seção II, do referido título, encontramos os artigos que tratam dos orçamentos, sendo que nos artigos 165 e 169 estão prescritas as regras que regulamentam os orçamentos.
O artigo 165 enumera três leis, todas de iniciativa do Executivo:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
Existem alguns princípios que norteiam a elaboração do orçamento público, devendo ser ressaltados os seguintes:
O princípio do equilíbrio consiste no equilíbrio entre as receitas e as despesas.
O princípio da universalidade, segundo o qual todas as receitas e despesas devem estar previstas na lei orçamentária.
O princípio da anualidade significa que para cada ano haja um orçamento.
O princípio da exclusividade, pelo qual o texto da lei orçamentária não pode conter outra determinação que não especificamente a previsão da receita e a fixação das despesas.
O princípio de unidade, onde todos os gastos e receitas devem ser apresentados em um único documento.
O da não afetação, proíbe a vinculação direta das verbas públicas.
O princípio da programação, o orçamento deve ter conteúdo e forma da programação.
Neste norte, verificamos no corpo do projeto a disposição contida no artigo 42 da Lei nº 4.320/64, que os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo.
No mesmo sentido, o disposto no artigo 167, inciso V da Constituição da República, estabelecendo expressa vedação à abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.
É certo que o art. 7º, inciso I da Lei nº 4.320/64 autoriza, na própria Lei do Orçamento, mediante prévia autorização legislativa, a abertura de créditos suplementares até determinado limite.
No projeto de lei descrito, tal previsão, vem expressa no artigo 8º, inciso I, no limite de 15 % da despesa total, que implica em dizer que o Executivo fica autorizado a alterar o Orçamento, nos termos do art. 43, §1º, III da Lei nº 4.320/64, ou seja, os resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
Peça eminentemente técnica, fundamenta-se no art. 165 da CF, observando-se também, as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Municipal nº 4.166, de 04 de julho de 2017, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e às disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para que se mantenha a necessária compatibilidade entre os instrumentos de planejamento orçamentário, também está sendo apreciado por esta Casa Legislativa e deverá ser discutido e deliberado conjuntamente com esta proposta, o Projeto de Lei nº 62, de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itanhaém para o quadriênio 201/2021.
A Receita arrecadada nos termos da Legislação vigentes, detalhado nas especificações dos quadros integrantes do Projeto, fica assim desdobrado:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES |
R$ |
366.466.384,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
R$ |
168.613.161,00 |
Receita de Contribuições |
R$ |
8.000.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ |
908.100,00 |
Receita de Serviços |
R$ |
583.000,00 |
Transferências Correntes |
R$ |
197.026.123,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ |
7.115.000,00 |
Deduções de Transferências - FUNDEB |
(-) R$ |
15.779.000,00 |
RECEITAS de capital |
R$ |
21.192.411,00 |
Operações de Crédito |
R$ |
4.530.000,00 |
Alienação de Bens |
R$ |
80.000,00 |
Transferências de Capital |
R$ |
16.582.411,00 |
SUBTOTAL |
R$ |
387.658.795, |
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM – ITANHAÉM PREV
RECEITAS CORRENTES |
R$ |
10.750.000,00 |
Receita de Contribuições |
R$ |
7.460.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ |
3.170.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ |
120.000,00 |
RECEITAS correntes intraorçamentárias |
R$ |
11.600.000,00 |
SUBTOTAL |
R$ |
22.350.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
R$ |
410.008.795,00 |
O valor total da despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 410.008.795,00 (quatrocentos e dez milhões, oito mil e setecentos e noventa e cinco reais), sendo:
- R$ 295.704.728,00 (duzentos e noventa e cinco milhões, setecentos e quatro mil e setecentos e vinte e oito reais) no Orçamento Fiscal;
- R$ 114.304.067,00 (cento e quatorze milhões, trezentos e quatro mil e sessenta e sete reais) no orçamento da Seguridade Social, ficando assim desdobrado:
1 – por funções DO GOVERNO
|
||
01 - Legislativa |
R$ |
8.500.000,00 |
04 - Administração |
R$ |
27.082.000,00 |
06 - Segurança Pública |
R$ |
8.259.000,00 |
08 - Assistência Social |
R$ |
5.823.000,00 |
09 - Previdência Social |
R$ |
24.160.000,00 |
10 - Saúde |
R$ |
82.131.067,00 |
11- Trabalho |
R$ |
655.000,00 |
12 - Educação |
R$ |
133.188.390,00 |
13 - Cultura |
R$ |
1.531.000,00 |
15 - Urbanismo |
R$ |
59.599.523,00 |
16 - Habitação |
R$ |
966.000,00 |
17 - Saneamento |
R$ |
2.530.000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
R$ |
1.318.000,00 |
20 - Agricultura |
R$ |
228.000,00 |
23 - Comércio e Serviços |
R$ |
5.018.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
R$ |
2.489.000,00 |
28 - Encargos Especiais |
R$ |
38.340.815,00 |
99 - Reserva de Contingência |
R$ |
8.190.000,00 |
TOTAL |
R$ |
410.008.795,00 |
II - por categoria econômica
|
||
1 - Administração Direta |
R$ |
387.658.795,00 |
Despesas Correntes |
R$ |
312.389.288,00 |
Despesas de Capital |
R$ |
69.269.507,00 |
Reserva de Contingência |
R$ |
6.000.000,00 |
2 - Administração Indireta |
R$ |
22.350.000,00 |
Despesas Correntes |
R$ |
18.390.000,00 |
Despesas de Capital |
R$ |
1.770.000,00 |
Reserva de Contingência |
R$ |
2.190.000,00 |
TOTAL |
R$ |
410.008.795,00 |
iii - por órgãos da administração
|
||
1 - PODER LEGISLATIVO |
R$ |
8.500.000,00 |
1 - Câmara Municipal |
R$ |
8.500.000,00 |
2 - PODER EXECUTIVO |
R$ |
380.718.795,00 |
1 - Gabinete do Prefeito |
R$ |
1.114.000,00 |
2 - Secretaria do Governo Municipal |
R$ |
1.688.000,00 |
3 - Secretaria de Administração |
R$ |
63.656.815,00 |
4 – Secretaria de Gestão e Controle |
R$ |
500.000,00 |
5 - Secretaria da Fazenda |
R$ |
3.271.000,00 |
6 – Procuradoria Geral do Município |
R$ |
3.030.000,00 |
7 - Secretaria dos Negócios Jurídicos |
R$ |
365.000,00 |
8 - Secretaria de Comunicação Social |
R$ |
1.580.000,00 |
9 - Secretaria de Trânsito e Segurança Municipal |
R$ |
8.477.000,00 |
10 – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social |
R$ |
5.823.000,00 |
11 - Secretaria de Saúde – Fundo Municipal de Saúde |
R$ |
82.131.067,00 |
12 - Secretaria de Relações do Trabalho |
R$ |
655.000,00 |
13 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes |
R$ |
137.208.390,00 |
14 - Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano |
R$ |
16.338.411,00 |
15 - Secretaria de Serviços e Urbanização |
R$ |
44.611.112,00 |
16 - Secretaria de Habitação |
R$ |
966.000,00 |
16 - Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente |
R$ |
2.498.000,00 |
18 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico 19 - Secretaria de Turismo |
R$ R$ |
1.489.000,00 3.757.000,00 |
3 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
R$ |
22.350.000,00 |
1 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itanhaém |
R$ |
20.160.000,00 |
99 - Reserva de Contingência – RPPS |
R$ |
2.190.000,00 |
TOTAL |
R$ |
410.008.795,00 |
O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todos os órgãos e entidades da Administração direta e indireta e seus fundos, fixa a despesa em R$ 114.304.067,00 (cento e quatorze milhões, trezentos e quatro mil e sessenta e sete reais), assim discriminada:
08 - Assistência Social |
R$ |
5.823.000,00 |
09 - Previdência Social |
R$ |
24.160.000,00 |
10 - Saúde |
R$ |
82.131.067,00 |
99 - Reserva de Contingência – RPPS |
R$ |
2.190.000,00 |
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Publicado em: 09 de novembro de 2017
Publicado por: Câmara Municipal de Itanhaém
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Categoria: Notícias da Câmara
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