CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, no exercício da Presidência do PROFESSOR FERNANDO, vem informar que constituiu grupo de trabalhos visando a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com o compromisso perante usuários do site, dos serviços públicos, munícipes e demais partes interessadas, de cumprir e zelar pelos princípios da Lei nº 13.709/2018, bem como atender aos princípios legais (artigo 6°.).
A instituição atua em consonância com sua missão de respeitar o direito à privacidade. Assim, a empresa nomeou a Procuradora Jurídica, Carla Cristina Pereira como Encarregada de dados pessoais, cabendo a ele as atribuições estabelecidas no art. 41 da LGPD.
Por fim, a Câmara Municipal declara-se aderente escopo prioritário obter a conformidade com a legislação de proteção de dados, continuando a aprimorar as políticas e controles de proteção de dados.
ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
CARLA CRISTINA PEREIRA
CONTATO PARA INFORMAÇÕES E/OU SOLICITAÇÕES:
Email: lgpd@itanhaem.sp.leg.br
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O QUE É?
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal n. 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.
A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizados por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
QUEM É O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS?
O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.
QUEM É O CONTROLADOR?
O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).
No caso em questão, o Controlador é a Câmara Municipal de Itanhaém/SP.
QUEM É A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)?
A ANPD é o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) em todo o território nacional.
DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos seus dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
COMO ABRIR UMA REQUISIÇÃO PARA EXERCER OS DIREITOS DE TITULAR DE DADOS PESSOAIS?
Para exercer seus direitos, basta entrar em contato através do Email lgpd@itanhaem.sp.leg.br.
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