Lei possibilitará reembolso de 25% do IPVA
03 de março de 2016
A Lei 3.963/14, aprovada pela Câmara Municipal de Itanhaém, autoriza o Poder Executivo a devolver 25% do IPVA ao contribuinte que transferir o registro de veículo automotor para o Município de Itanhaém. A propositura é de autoria do vereador João Carlos Rossmann.
O benefício será concedido por uma única vez e deverá ser requerido no mesmo do pagamento do IPVA, no prazo de 30 dias após a comprovação do imposto. Agora, a Secretaria Municipal de Finanças terá que tomar as providências para garantir a aplicação da lei.