Lei municipal exige comprovação da origem de madeira utilizada na construção civil
03 de março de 2016
A Lei Municipal 3.955/14, aprovada pela Câmara Municipal de Itanhaém, torna obrigatória a comprovação da origem da madeira, exótica ou nativa, na construção civil do Município. A propositura foi apresentada pelo vereador Tiago Cervantes.
Conforme o autor da lei, todos os produtos e subprodutos florestais de origem nativa e não nativa da flora brasileira a serem utilizados na construção civil no município de Itanhaém deverão possuir origem comprovadamente legal.
Será exigida a nota fiscal de compra dos produtos e subprodutos florestais utilizados que, se forem de origem nativa da flora brasileira, obrigatoriamente deverá vir acompanhada do respectivo Documento de Origem Florestal – DOF, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, ou documento correlato emitido por órgão estadual de meio ambiente; documento que deve ser exigido pelo comprador junto ao seu fornecedor.
Quando da solicitação de aprovação de projeto e licença para construir ou reformar, o proprietário deverá apresentar, além dos documentos já previstos no Código de Obras e legislação correlata, declaração conjunta com responsável técnico, comprometendo-se a utilizar produtos e subprodutos de madeira com origem comprovadamente legal.
Na solicitação do “Habite-se” o proprietário deverá apresentar ao departamento competente a comprovação da origem da madeira utilizada na construção ou reforma.
A multa será de 200 a 1.000 Unidades Fiscais do Município de Itanhaém. O valor recolhido será revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, sem prejuízo de compensação ambiental.