A Lei Municipal 3.964/14 instituiu o Programa Adote uma Praça, fruto do Projeto de Lei 74/14, apresentado pelo vereador Alder Ferreira Valadão e aprovado pela Câmara Municipal de Itanhaém.
Em contrapartida, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) que conseguir aprovação do pedido de adoção de uma praça poderá, após a execução de, no mínimo, 50% dos serviços previstos, utilizar o espaço para a colocação de publicidade própria. O prazo do contrato será de 12 meses e não poderá ser transferido a terceiros.
Publicado em: 03 de março de 2016
Publicado por: Câmara Municipal de Itanhaém
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Categoria: Notícias da Câmara
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