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Itanhaém sanciona lei que cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais


CAUSA ANIMAL - O órgão será conduzido pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, composto por dez membros, representando o Governo Municipal e a sociedade civil

Visando a efetivação de políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais, foi criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, amparado pela Lei 4.389. O órgão, que é conduzido pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, será composto por dez membros, representando o Governo Municipal e a sociedade civil, que serão eleitos pela pasta para cumprirem mandato de dois anos sem remuneração, por se tratar de serviço público.

O Conselho tem por finalidade estabelecer diretrizes e propor estratégias para a implantação, o desenvolvimento e a gestão de programas especialmente voltados ao controle populacional de cães e gatos, ao controle epidemiológico de zoonoses, além de outros riscos à saúde pública e animal e à preservação do meio ambiente.

Lei 4.389 também dispõe sobre o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, que terá a finalidade de criar uma conta específica para a destinação de recursos provenientes da arrecadação de taxas e de multas previstas na legislação municipal para a execução de ações voltadas à proteção, direitos e ao bem-estar dos animais, com o gerenciamento do conselho gestor, conforme prioridades a serem estabelecidas pelo órgão.

comunicacao@itanhaem.sp.gov.br

 


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