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Itanhaém anuncia novas regras para a retomada da economia


A Prefeitura de Itanhaém anunciou novas regras para o plano gradual da retomada econômica, que foi colocado em prática no último domingo (18). A flexibilização do isolamento social em decorrência da Covid-19 autoriza o atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais, incluindo bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias, academias de esportes, centros de ginástica, atividades religiosas coletivas e atividades culturais.

Fica autorizada o atendimento presencial das 6 às 20 horas, com limite de acesso de cliente para evitar aglomeração (30% de sua capacidade), conforme detalhado em decreto municipal (nº 4082). A retomada do atendimento presencial ao público em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais em geral poderá ser realizada sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”), “drive-thru” e do sistema “take away” (o cliente faz o pedido e retira para consumir em casa).

 É proibida a colocação de mesas, cadeiras, bancos e guarda-sóis nos logradouros públicos pelos estabelecimentos. Também ficam autorizados o atendimento presencial em estabelecimentos que tenham por objeto as seguintes atividades essenciais (veja relação abaixo).

HOTÉIS

Fica autorizado o funcionamento de hotéis, pousadas e similares, com limitação de 30% de sua capacidade total.

AMBULANTES

O comércio ambulante fica autorizado a trabalhar nas ruas e na faixa de areia das praias, mediante o cumprimento das seguintes condições: é vedada a utilização de cadeiras, mesas, bancos e guarda-sóis; uso obrigatório de máscara de proteção facial e luvas descartáveis; disponibilização de álcool em gel 70% para a higienização das mãos dos colaboradores, consumidores e para uso próprio; uso obrigatório de embalagens, copos, pratos e talheres descartáveis; e efetuar a higienização do carrinho após o atendimento a cada consumidor.

FEIRAS LIVRES

As feiras livres continuam autorizadas desde a semana passada, observando todos os protocolos sanitários e cada banca ou barraca atender, no máximo, uma pessoa para cada 1,5m de extensão, de modo a evitar aglomeração.

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços mencionados no decreto deverão respeitar os protocolos sanitários intersetorial e setoriais específicos do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.

AULAS

As aulas e demais atividades presenciais permanecem suspensas na rede pública municipal de ensino até o próximo dia 23 de abril, devendo as atividades escolares serem realizadas exclusivamente por meio remoto.

REPARTIÇÕES PÚBLICAS

Até o próximo dia 23, o horário de funcionamento das repartições públicas municipais que realizam atividades de natureza não essencial continuará até às 14 horas, ainda sem atendimento ao público.

EVENTOS

Continua vedado até o dia 30, a realização de eventos esportivos de qualquer natureza, reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, que possam gerar aglomerações.

PRAIAS

Está permitido o acesso à faixa de areia das praias do Município, exclusivamente para a prática de atividades físicas individuais.

Concentração, aglomeração ou permanência de pessoas em espaços públicos deve ser denunciada à Polícia Militar do Estado de São Paulo. Caberá aos agentes de fiscalização sanitária, de comércio e de posturas e à Guarda Civil Municipal fiscalizar o cumprimento das disposições do presente decreto.

ZONA AZUL

O serviço de estacionamento rotativo voltou a funcionar das 9 às 19 horas, de segunda a sexta, e até às 13 horas, aos sábados.

 Atividades essenciais sem limitação de horário e de capacidade:

  • Hospitais e serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos e laboratoriais;
  • Farmácias e drogarias;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Hospitais e clínicas veterinárias;
  • Pet shops e lojas de venda de alimentos e produtos farmacêuticos para animais domésticos;
  • Atividades de construção civil pública e particular;
  • Comércio varejista de materiais de construção;
  • Lavanderias e serviços de limpeza;
  • Lava-rápidos;
  • Bancas de jornal;
  • Oficinas de veículos automotores;
  • Borracharias;
  • Serviços para manutenção de bicicletas;
  • Serviços de assistência técnica de produtos eletrônicos;
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros, de caráter municipal e intermunicipal, e transporte individual de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
  • Atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e/ou serviços essenciais;
  • Atividades de segurança pública e privada;
  • Atividades de defesa civil;
  • Serviços postais;
  • Serviços de telecomunicações e internet;
  • Serviços administrativos de empresas concessionárias de energia elétrica, de água e esgoto e de telecomunicações e internet;
  • Serviços públicos de notas e registros (cartórios);
  • Serviços bancários prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
  • Casas lotéricas;
  • Serviços de comunicação social, inclusive eletrônica, executado por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • Serviços funerários;
  • Postos de combustível e derivados;
  • Venda no atacado e varejo de botijões de gás;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e congêneres lojas de venda de água mineral;
  • Feiras livres;
  • Padarias;
  • Lojas distribuidoras de água mineral;
  • Lojas de conveniência de venda de produtos alimentícios localizadas em postos de combustível;
  • Hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para o atendimento de serviços essenciais de hospedagem na área de saúde;
  • Lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;
  • Óticas;
  • Serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas.

 

(Crédito da foto: Prefeitura de Itanhaém)


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