Itanhaém, {DataAtualExtenso}

De: ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA

Para: GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Referência:
Processo Nº 3193/2025

Proposição: Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2025

Autoria: EDINALDO DOS SANTOS BARROS (VEREADOR) (NALDO DO BODEGUITA), WILLIAM TADEU RAMOS DE SOUSA (WILLIAM THOR), JOSÉ DOMINGOS GONÇALVES SILVA (ZEQUINHA), ALEXANDRE FIRMINO ALVES (ALEXANDRE DA REGIONAL), LUCAS GABRIEL SETUBAL ABBASI (LUCAS ABBASI)

Ementa: Encaminhamento Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2025 de ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA para GABINETE DA PRESIDÊNCIA em 17/06/2026.


DESPACHO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS

Objetivo: Para Ciência e Providências

Observações do Envio: Conforme informado anteriormente pelo Departamento Parlamentar, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1/2025 foi rejeitada em primeiro turno de discussão e votação por não ter alcançado o quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, exigido para aprovação de emendas à Lei Orgânica, nos termos do art. 60, § 2º, da Constituição Federal, aplicado por simetria ao processo legislativo municipal, em observância ao art. 29 da Constituição Federal. A rejeição da proposta em primeiro turno, por não atingir o quórum qualificado constitucionalmente exigido, impede sua submissão ao segundo turno de votação, nos termos do art. 60, § 2º, da Constituição Federal, aplicado por simetria ao processo legislativo municipal, encerrando-se a tramitação legislativa da matéria. Diante do encerramento do processo legislativo em razão da rejeição da proposição no primeiro turno de votação, opina esta Assessoria Técnica Jurídica pelo arquivamento da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1/2025. Encaminhem-se os autos à Presidência para ciência e posterior arquivamento.