Itanhaém, {DataAtualExtenso}
De: ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA
Para: GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Referência:Ementa: Encaminhamento Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2025 de ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA para GABINETE DA PRESIDÊNCIA em 17/06/2026.
Objetivo: Para Ciência e Providências
Observações do Envio: Conforme informado anteriormente pelo Departamento Parlamentar, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1/2025 foi rejeitada em primeiro turno de discussão e votação por não ter alcançado o quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, exigido para aprovação de emendas à Lei Orgânica, nos termos do art. 60, § 2º, da Constituição Federal, aplicado por simetria ao processo legislativo municipal, em observância ao art. 29 da Constituição Federal. A rejeição da proposta em primeiro turno, por não atingir o quórum qualificado constitucionalmente exigido, impede sua submissão ao segundo turno de votação, nos termos do art. 60, § 2º, da Constituição Federal, aplicado por simetria ao processo legislativo municipal, encerrando-se a tramitação legislativa da matéria. Diante do encerramento do processo legislativo em razão da rejeição da proposição no primeiro turno de votação, opina esta Assessoria Técnica Jurídica pelo arquivamento da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1/2025. Encaminhem-se os autos à Presidência para ciência e posterior arquivamento.