Itanhaém, {DataAtualExtenso}
De: Plenário
Para: DEPARTAMENTO PARLAMENTAR
Referência:Ementa: Encaminhamento Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2025 de Plenário para DEPARTAMENTO PARLAMENTAR em 15/06/2026.
Objetivo: Para providências regimentais
Observações do Envio: Tendo em vista que a Constituição Federal, Art. 60 § 2º, por simetria aplicável às Emendas à Lei Orgânica Municipal, exige aprovação por 2/3 dos membros da Casa, em dois turnos de discussão e votação, a proposta só se considera aprovada se obtiver o quórum qualificado em ambos os turnos. Uma vez que proposição não atingiu o quórum constitucional no 1º turno, resta rejeitada, encerrando assim o processo legislativo da proposta de emenda à Lei Orgânica.