Itanhaém, {DataAtualExtenso}

De: DIRETORIA JURIDICA

Para: GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Referência:
Processo Nº 590/2026

Processo Nº 590/2026

Proposição: Projeto de Lei Nº 35/2026

Autoria: Executivo

Ementa: Encaminhamento Projeto de Lei Nº 35/2026 de DIRETORIA JURIDICA para GABINETE DA PRESIDÊNCIA em 29/04/2026.


DESPACHO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS

Objetivo: Incluir na Ordem do Dia

Observações do Envio: Parecer em separado, opinando pela CONSTITUCIONALIDADE COM RESSALVAS, Juízo de admissibilidade POSITIVO. REGIME DE URGÊNCIA ADMITIDO, cf. fundamentos constantes no mencionado parecer. Ressalvas: a) a inclusão de nota técnica contábil que contenha a memória de cálculo detalhada da média trienal de gastos com publicidade (2023, 2024 e 2025), devidamente atualizada pelo IPCA, demonstrando que o novo crédito especial respeita o teto legal para o primeiro semestre de 2026; b) a apresentação de declaração expressa do ordenador de despesas atestando que a abertura do crédito especial possui compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício vigente e os dois subsequentes; c) a conferência minuciosa de que as dotações indicadas para anulação possuem saldo financeiro disponível e não estão vinculadas a empenhos preexistentes ou à prestação de serviços públicos essenciais, garantindo a higidez da fonte de custeio; d) a inserção, na exposição de motivos do projeto de lei, de justificativa clara que diferencie a publicidade institucional comum de eventuais campanhas informativas de utilidade pública, reforçando o caráter impessoal e educativo da despesa pretendida.