Itanhaém, {DataAtualExtenso}

De: DIRETORIA JURIDICA

Para: ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

Referência:
Processo Nº 654/2026

Processo Nº 654/2026

Processo Nº 654/2026

Proposição: Projeto de Lei Nº 48/2026

Apoiador: EDINALDO DOS SANTOS BARROS (NALDO DO BODEGUITA)
Autoria: SEVERINO BENTO GOMES (BILL GOMES)

Ementa: Encaminhamento Projeto de Lei Nº 48/2026 de DIRETORIA JURIDICA para ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA em 24/04/2026.


DESPACHO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS

Objetivo: Incluir no expediente do dia

Observações do Envio: Ratifica-se o parecer jurídico da ATJ – Juízo de admissibilidade POSITIVO. Cabe registrar que constou na ementa e no corpo do texto legal a expressão subsídio que é o regime aplicável aos agentes políticos e a determinadas categorias específicas, não sendo o modelo remuneratório ordinariamente adotado para servidores ocupantes de cargos efetivos ou em comissão. Logo, a impropriedade identificada revela desconformidade com as diretrizes de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95/1998, especialmente no que se refere à clareza, precisão e adequação terminológica dos textos normativos, devendo ser promovida a correção para assegurar maior segurança jurídica e coerência com a sistemática constitucional