sexta-feira, 28 de dezembro de 2018
Conhecida como Lei do Silêncio, a Lei Municipal nº 4.252 proíbe o volume de sons excessivos. A norma garante o sossego e o bem-estar do público, proibindo, em qualquer horário, ruídos, vibrações, sons ou incômodos, de qualquer natureza, que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados pela lei, ou seja, 80 decibéis. A regra ainda exige que durante o horário das 22 às 7 horas, a emissão de sons não pode ultrapassar 40 decibéis. Esta fiscalização compete à Guarda Civil Munic...
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