sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Somente cancelamento do título impossibilita o voto O eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas nas eleições gerais de 2018 pode votar normalmente nas eleições municipais deste ano. O cancelamento do título em razão da ausência às urnas só ocorre quando a pessoa não vota e não justifica em três turnos consecutivos. O título de eleitor cancelado impossibilita o exercício do voto. A situação eleitoral pode ser consultada no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O...
Publicado em: