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TRE mantém condenação por propaganda eleitoral negativa antecipada


Eleitor de Sorocaba foi condenado a pagar multa de 5 mil reais por publicar, em redes sociais, conteúdo ofensivo a pré-candidatos a vereador e prefeito do partido Republicanos. Este foi o entendimento unânime da corte eleitoral paulista, que negou provimento ao recurso interposto pelo eleitor, em sessão realizada na segunda-feira (14).

Na sentença mantida, o magistrado considerou ofensivo o teor das mensagens, postadas no Facebook e no WhatsApp, à honra dos pré-candidatos, desmerecendo-os perante o eleitorado, e considerou a conduta como abuso da liberdade de manifestação do pensamento. 

Além de aplicar a sanção pecuniária, a decisão proíbe a reinserção das mensagens abusivas, sob pena de nova multa e apuração da prática do crime de desobediência.

Cabe recurso ao TSE.

Processo 0600017-48.2020.6.26.0294


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